terça-feira, 23 de abril de 2013

Condenados poderão recorrer a partir desta terça (23)

23/04/2013 07h00 - Atualizado em 23/04/2013 07h00

Acórdão do mensalão menciona Valério 7 mil vezes e Dirceu, 1,9 mil

Documento de 8.405 páginas foi publicado nesta segunda-feira (22).
Condenados poderão recorrer a partir desta terça (23) até 2 de maio.


Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
CITAÇÕES NO ACÓRDÃO DO MENSALÃO AOS NOMES DOS 25 RÉUS CONDENADOS
Condenado
Citações
7.030
Delúbio Soares
3.114
Ramon Hollerbach
2.487
Cristiano Paz
2.323
Simone Vasconcelos
2.234
1.962
Henrique Pizzolato
1.740
João Paulo Cunha
1.724
Rogério Tolentino
1.542
Roberto Jefferson
1.464
Kátia Rabello
1.427
Valdemar Costa Neto
1.346
José Genoino
1.262
José Roberto Salgado
1.226
Vinícius Samarane
1.220
Enivaldo Quadrado
1.1149
João Cláudio Genú
1.099
Emerson Palmieri
1.083
Breno Fischberg
968
Pedro Henry
944
José Borba
941
Jacinto Lamas
557
Romeu Queiroz
557
Pedro Corrêa
473
Bispo Rodrigues
309
Fonte: levantamento G1

As 8.405 páginas do acórdão do julgamento do processo do mensalão, publicado nesta segunda-feira (22), registram 7.030 vezes o nome de Marcos Valério, condenado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo levantamento do G1 efetuado por meio de um software de busca (veja na tabela ao lado), o segundo mais mencionado é Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, com 3.114 citações. Ele foi apontado como o responsável por indicar qual parlamentar receberia dinheiro. Acusado de ter sido o "mandante" do esquema, o ex-ministro José Dirceu é o sexto mais mencionado (1.962 vezes).
A publicação do acórdão do mensalão nesta segunda oficializou o início da contagem de prazo para os condenados apresentarem recursos. Eles terão entre esta terça (23) e o dia 2 de maio para recorrer - confira todas as decisões tomadas no julgamento.
Entre o terceiro e quinto lugares no ranking de citações, estão os sócios de Marcos Valério - Ramon Hollerbach (2.487 vezes) e Cristiano Paz (2.323) - e a funcionária de Valério Simone Vasconcelos (2.234). Eles aparecem com frequência no texto porque estão entre os que tinham ligações com a maioria dos réus.
Frases do acórdão
O documento traz os votos dos ministros, que apresentaram sua visão sobre as provas do processo.
Para o ex-presidente do STF Ayres Britto, atualmente aposentado, Marcos Valério se relacionava com todos os acusados na ação penal.
"Marcos Valério tinha o dom da ubiquidade, era ubíquo, estava em todo lugar. E ele tinha um instinto apuradíssimo de prospecção de dinheiro. Onde houvesse possibilidade de obter recursos financeiros, ali  estava o Marcos Valério. Por isso, que não há praticamente nenhum réu, pelo menos dos condenados, nenhum réu que não se relacionasse com Marcos Valério, nenhum."
Em relação a José Dirceu, o ministro Joaquim Barbosa chamou o ex-ministro de "mandante" do esquema de compra de votos.
“Considero que o conjunto probatório, contextualizado pela realidade fática refletida nesta ação penal, ou seja, dos pagamentos efetuados por Delúbio Soares e Marcos Valério aos parlamentares com os quais o acusado José Dirceu mantinha intensas e frequentes reuniões, coloca o então Ministro-Chefe da Casa Civil em posição central, de organização e liderança da prática criminosa, como mandante das promessas de pagamentos de vantagens indevidas aos parlamentares que apoiassem as votações de seu interesse. Entender que Marcos Valério e Delúbio Soares agiram contra o interesse e vontade do acusado José Dirceu, nesse contexto de reuniões fundamentais com o ex-ministro, é inverossímil.”
Sobre o ex-presidente do PT José Genoino, Barbosa destacou que havia um "ambicioso projeto de poder".
"Os autos dão facilitada conta de que José Dirceu e José Genoíno, com auxílio de Delúbio Soares, promoveram atos de corrupção para garantir um ambicioso projeto de poder, consubstanciado num continuísmo governamental", disse o relator do processo.
A ministra Carmen Lúcia destacou que as atitudes do ex-tesoureiro Delúbio Soares são incompatíveis com a legislação.
"Está devidamente comprovado, a meu ver, o conjunto de práticas de Delúbio Soares, do réu, que é absolutamente incompatível com a legislação, quer por reuniões feitas, quer pelos empréstimos, quer pela captação de recursos, quer pela entrega de recursos, quer pela indicação dos chamados beneficiados com o ilícito, quer porque, com isso, tinha-se uma composição que não era feita mediante o convencimento dos apoiadores do governo, mas mediante a paga pela ação, que há de ser praticada por ser esse o ofício do parlamentar. De todas as formas está comprovado, nos autos, ter havido corrupção ativa por Delúbio Soares."
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