segunda-feira, 13 de maio de 2013

Barbosa também negou pedido de réu

13/05/2013 17h29 - Atualizado em 13/05/2013 19h36

Joaquim Barbosa rejeita recurso de Delúbio por novo julgamento no STF

Advogado diz que entrará com agravo, cujo julgamento é feito pelo plenário.
Barbosa também negou pedido de réu que queria dobrar prazo de recurso.


Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, em sessão nesta quinta (21) (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, (Foto:
Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal(STF) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira (13) embargos infringentes apresentados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e rejeitou pedido de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, para dobrar de 15 para 30 dias o prazo de apresentação do mesmo tipo de recurso.
Os embargos infringentes (recursos contra condenações no STF para quem obteve pelo menos quatro votos favoráveis) são aqueles que poderiam gerar um novo julgamento, uma vez que possibilitam reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. Dos 25 condenados no mensação, 11 poderiam ingressar com o mesmo tipo de recurso.
Para Joaquim Barbosa, os embargos infringentes não são válido porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.

Admitir-se embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira"
Joaquim Barbosa, presidente do STF



"Noutras palavras, admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte", decidiu Barbosa.
Ainda cabe recurso ao plenário da decisão individual de Joaquim Barbosa. Os réus poderão entrar com agravo regimental, que é tipo de recurso que obrigatoriamente deve ser julgado pelo plenário. O advogado de Delúbio, Arnaldo Malheiros Filho, afirmou que vai recorrer.
"Esses embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e vamos agravar ao plenário", afirmou o advogado.
No Supremo, os embargos infringentes geralmente são protocolados após o julgamento dos embargos de declaração (para questionar contradições, mas que, em tese, não mudam uma condenação). Nada impede, porém, que o advogado entre com o recurso antes. Isso antecipou a discussão, que seria feita somente depois do julgamento dos embargos de declaração, que podem ser analisados nos próximos dias.
Barbosa pode analisar sozinho ou levar os 25 embargos de declaração ao plenário. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pela rejeição de todos os embargos, que pedem novo relator, penas menores e questionam o acórdão em razão de dois ministros – Celso de Mello e Luiz Fux – terem retirado do texto mais de 1,3 mil falas proferidas durante o julgamento.
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