quarta-feira, 8 de maio de 2013

XUXA

 

BAND PAGA R$ 1,1 MILHÃO POR DIVULGAR FOTOS DE XUXA NUA NA TV


Decisão foi divulgada hoje



Xuxa
A Band terá de pagar uma indenização de R$ 1,1 milhão para Xuxa por causa da exibição não autorizada de fotos antigas da apresentadora nua na TV. A decisão foi divulgada hoje. 

Segundo o STJ, "a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a pretensão da emissora, que tentava rediscutir a indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)."

Ainda de acordo com o tribunal, "as fotos, feitas originalmente para publicação em revista masculina, foram exibidas em programa de televisão. O TJRJ fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, reformando parcialmente a decisão do juízo de primeiro grau – que, no caso dos danos materiais, havia estabelecido condenação em R$ 4 milhões". As imagens foram apresentadas no programa "Atualíssima", comandado por Leão Lobo, em 2008.
De acordo com as informações divulgadas hoje, "o argumento do TJRJ é que o exercício do direito de informação jornalística e a liberdade de manifestação do pensamento não são garantias absolutas, quando em colisão com outros direitos e garantias constitucionais. O direito de informar, segundo o órgão, encontra limite no direito de imagem de qualquer cidadão".  

O Tribunal Superior de Justiça explica todo o caso. De acordo com ele, o dano material de Xuxa não se baseou "no que a apresentadora deixou de ganhar, mas no que ganharia pela sua autorização para a exibição das fotos". 

De acordo com o Tribunal, o "TJRJ considerou que a aplicação da pena deve ter valor pedagógico, mas entendeu que os R$ 4 milhões eram excessivos".  A Band apresentou recurso especial, "mas ele não foi admitido por falta de comprovação do preparo – adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. De acordo com o artigo 511 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 187 do STJ, deve ser declarada a deserção quando, no ato da interposição do recurso, no tribunal de origem, não for comprovado o preparo."

"Contra a decisão que não admitiu o recurso, a Bandeirantes interpôs agravo, rejeitado pelo relator, ministro Sidnei Beneti, e depois pelo colegiado da Terceira Turma. O ministro disse que a concessão de prazo para regularização do preparo só é possível nos casos de insuficiência do valor e não nas situações em que, desde o início, não há comprovação do recolhimento.  Além disso, segundo Beneti, mesmo que não houvesse o problema do preparo, o recurso da Bandeirantes não poderia ser aceito, pois, para avaliar seus argumentos contra a decisão do TJRJ, seria necessário reexaminar as provas do processo, o que não é permitido em recurso especial. Com isso, ficou mantido integralmente o acórdão da corte fluminense", conclui o Tribunal.


PUBLICIDADE
Revista PRIMEIRA PÁGINA - EDIÇÃO JAN/2013 - DISTRIBUIÇÃO


Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMÉRCIO EM EVIDÊNCIA